Muito se escreveu e pouco se
escreveu. Muito se falou e pouco se falou. Muito se noticiou e pouco se
noticiou. Explico. Após dez dias do acontecimento de um dos maiores desastres socioambientais de que se
tem notícia no Brasil, uma catástrofe não natural sem precedentes, tudo o que for escrito ou dito nos próximos anos será diminuto para dar conta da dimensão desta tragédia que impactou ecossistemas e a vida que estava no caminho do tsunami de rejeitos de mineração. Um tsunami em rota contrária, que a partir de Minas Gerais, um estado sem mar, avança centenas de quilômetros a caminho do Atlântico, onde provocará, ainda, grandes e duradouros
estragos, não sem antes deixar seu rastro destruidor em outro estado da federação, o Espírito Santo.
Vidas humanas, criações e rebanhos, animais silvestres e domésticos, matas ciliares, plantações e cadeias produtivas socioeconômicas diversas. A lista de
impactos e impactados é longa. O rompimento da barreira de rejeitos minerais afeta sistemicamente as áreas de mananciais e nascentes, observando-se o carreamento de sedimentos atípicos e assoreamento dos corpos hídricos – prejudicando dramaticamente a biota, o fluxo gênico e a ictiofauna, inclusive de espécies endêmicas, que padecerão. Haverá, certamente, o comprometimento do uso de recursos hídricos, da água disponível para
dezenas de cidades e milhares de pessoas, por um tempo ainda não estimado. E
tudo isto num pacote só, que levará décadas para ser desembrulhado, revelado e
assimilado no âmbito de uma das importantes bacias hidrográficas da região
sudeste. Não é exagero cogitar que parte do rio que leva o nome da gigante mineradora
pode estar sendo "cimentado", juntamente com alguns de seus contribuintes.
As pessoas leigas, em geral, podem não ter a real dimensão do que aconteceu. Podem entender que não foi algo isolado, restrito ao povoado de Bento
Rodrigues ou ao município de Mariana. No entanto, o alcance desse evento é devastador, e suas especificidades são muito complexas. Há que se registrar, igualmente, a falta de transparência das informações por parte da empresa e autoridades, bem como a incompatível repercussão midiática em torno desta catástrofe, o que
abordarei mais adiante.
Um desastre
natural é sempre impactante e lamentável, sobretudo quando envolve perda de vidas. Enchentes, desabamentos e desmoronamentos que atingem cidades e regiões do
país todos os anos, são alguns dos desastres que podem ter seus efeitos destruidores amenizados,
mitigados e até evitados, através da adoção sistemática de
políticas públicas sérias e comprometidas com o correto planejamento urbano e urbanismo, investimentos em áreas multissetoriais, tanto nas zonas rurais quanto urbanas, tanto na execução de projetos
técnicos de engenharia quanto em projetos habitacionais e socioambientais, por exemplo. No entanto, esta lógica envolve grandes somas de recursos
financeiros, mas poucos votos, pois que não podem ser implementadas no tempo
político-eleitoral circunscrito aos mandatos do executivo e do legislativo.
Todavia, o que aconteceu em Minas foi um desastre NÃO NATURAL, uma catástrofe
ocorrida possivelmente por negligência, e em razão da atividade econômica de uma empresa. Mas não de uma empresa
qualquer, sem dúvida. Uma empresa pertencente a um poderoso grupo de uma não
menos poderosa atividade econômica no Brasil e no mundo. Grandes patrocinadores
de empresas de comunicação e importantes financiadores de campanhas políticas
em todo o país.
A título de informação, conforme divulgado hoje (15/11/2015), no jornal O Estado de São Paulo, apenas 15% das barragens em geral que podem oferecer risco têm um Plano de Ação de Emergência, de acordo com levantamento da Agência Nacional de Águas (ANA), que publicou tal conclusão em seu “Relatório de Segurança de Barragens” (2014). Pela Lei de Segurança de Barragens, 1.129 delas deveriam ter o PAE, mas só 165 o apresentaram. Ainda conforme a reportagem existe grande limitação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão responsável por executar o monitoramento de barragens de rejeitos de mineração. Uma realidade bem conhecida dos funcionários públicos de agências, autarquias, órgãos de monitoramento, fiscalização, licenciamento e outras atividades essenciais - falta de estrutura, de pessoal, de investimentos, de planejamento estratégico, enfim.
Existe também pouca
transparência na área e carência de informações técnicas por parte das empresas.
Conforme o levantamento da ANA, não há dados sobre altura nem tipologia de
materiais utilizados em 80,4% dos casos. E volume armazenado é desconhecido em
55,4%. Os números são alarmantes, mas vou parar por aqui. Quem quiser, pode
conferir no sitio eletrônico da Agência: www.ana.gov.br.
Ainda repercutindo a
reportagem, a representante do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc),
Alessandra Cardoso, afirma que os subsídios e demais vantagens financeiras que
o país oferece às mineradoras não justificam esse quadro. “As empresas têm uma
série de isenções (...) com descontos de 75% no Imposto de Renda para Pessoa
Jurídica. Enquanto isso, o Brasil é um dos países que menos pagam aos
trabalhadores da mineração e, ao mesmo tempo, um dos que mais registram
acidentes”.
E esta catástrofe de Mariana, não poderia ter sido evitada? Faltaram investimentos em
pesquisa, monitoramento e manutenção? Em que nível as obras que estariam sendo
feitas podem estar ligadas ao evento? Quais as causas reais do rompimento da
barreira? Por que não havia alarmes sonoros de emergência no caso das localidades
mais próximas, a jusante da barreira? Por que o Plano de Emergência não previa treinamento para a população? Muitas perguntas serão formuladas,
conquanto o momento seja de consternação e solidariedade aos que perderam
familiares - mortos ou desaparecidos, suas casas, seus meios de sobrevivência,
àqueles que se encontram desabrigados, desalojados ou sofrendo as consequências
do desastre.
É, também, momento de se buscar alternativas urgentes para atenuar e tentar mitigar os efeitos deletérios sobre o rio principal da Bacia Hidrográfica, o Rio Doce. Em conversa com um amigo do núcleo de monitoramento do rio Paraíba do Sul, o biólogo e pesquisador Michel Bastos, ele chamava a atenção para o caráter exutório da Bacia, defendendo uma imediata ação de dragagem dos contribuintes nas áreas de desague no Rio Doce, sobretudo de seus principais afluentes.
É, também, momento de se buscar alternativas urgentes para atenuar e tentar mitigar os efeitos deletérios sobre o rio principal da Bacia Hidrográfica, o Rio Doce. Em conversa com um amigo do núcleo de monitoramento do rio Paraíba do Sul, o biólogo e pesquisador Michel Bastos, ele chamava a atenção para o caráter exutório da Bacia, defendendo uma imediata ação de dragagem dos contribuintes nas áreas de desague no Rio Doce, sobretudo de seus principais afluentes.
Os danos são incalculáveis e
o serão ainda por um bom tempo. Do ponto de vista da classificação referente ao
dano ambiental das duas barragens de rejeitos (Fundão e Germano) na Fundação Estadual de Meio
Ambiente (Feam), o órgão ambiental responsável pelo licenciamento das
estruturas, temos que o enquadramento é classe 3, o que significa dizer que
apresentam “alto potencial de dano ambiental”. A classificação é realizada de
acordo com: a altura do maciço, o volume do reservatório, interesse ambiental
na área à jusante (sentido em que descem as águas de uma corrente fluvial) da
barragem, a ocupação humana do local, dentre outros parâmetros.
Conforme divulgado pela
mineradora Samarco, empresa controlada pela brasileira Vale S.A. e pela
anglo-australiana BHP Billiton Brasil Ltda., seriam 62 milhões de metros
cúbicos de uma lama composta basicamente por sílica e água, o que não o
classificaria como um rejeito tóxico.
O beneficiamento para a
obtenção de minério de ferro envolve um processo pelo qual o material rochoso é
submetido a etapas sucessivas de britagem, moagem, peneiramento, deslamagem e
flotação em colunas, obtendo-se o ferro concentrado e eliminando-se as
impurezas, principalmente a sílica, onde o subproduto oriundo desse
beneficiamento é nomeado de rejeito (ARAÚJO, 2006). De acordo com a NBR 13.028 (ABNT, 2006),
rejeito é “todo e qualquer material não aproveitável economicamente, gerado durante
o processo de beneficiamento de minérios”. Segundo Gumieri (1998), os rejeitos que são
provenientes do beneficiamento de minério de ferro pertencem ao grupo com granulometria
de areias finas e médias, possuindo alta permeabilidade e baixa
compressibilidade, com ocorrência de sedimentação e adensamento em tempos
relativamente curtos.
De fato, normalmente o
rejeito do minério de ferro é considerado de baixo potencial poluidor e o óxido
de silício (sílica) é inerte. Mas é certo que esses rejeitos causam alterações
nos padrões de qualidade da água no que se refere aos parâmetros de turbidez e
sólidos em suspensão. E isso, é claro, é o menor dos problemas, pois o que
deverá preocupar, de fato, é o teor de ferro, que em altas concentrações
inviabiliza o tratamento para potabilidade, e pior ainda, a possibilidade (quase certa), de
que haja a presença de metais pesados, que tornariam os rejeitos não inertes e
contaminados. E se houver contaminantes solúveis ou solubilizados à água no
rejeito é possível que tal contaminação atinja as águas subterrâneas dos
lençóis freáticos. Até o momento, não tenho informações sobre análises dos
rejeitos e os respectivos resultados.
E quanto às possíveis causas
do rompimento da Barreira de Rejeitos da Samarco? Chegaram a alardear abalos
sísmicos (!), mas a região onde se encontra o município de Mariana é
notadamente assísmica, o que demonstra uma alucinada tentativa de justificar o injustificável, embora, do ponto de vista do direito,
haja jurisprudência no Brasil quanto à responsabilidade das empresas do setor
em relação aos ressarcimentos materiais, ainda que por causas naturais, em
casos similares.
Tecnicamente, uma indicação do que poderia
ter acontecido pode ser conferida no interessante trabalho publicado no ano de 2005, do Professor e Doutor em Geotecnia Eleonardo Lucas Pereira, quando ele ressalta a chamada liquefação
aplicada aos materiais de rejeitos da mineração, com ênfase na atividade de
produção de minério de ferro.
Esse fenômeno da liquefação, em
termos gerais, pode ser caracterizado pelas seguintes etapas, segundo ele:
- solo granular fofo e
saturado: mudança brusca da estrutura sob carregamentos (estáticos ou
dinâmicos) muito rápidos, tendendo a um arranjo mais compacto entre as
partículas (Figura a);
- a água intersticial, sem tempo de ser drenada, é confinada sob elevadas pressões, não permitindo, assim, a aproximação das partículas sólidas, reduzindo as tensões de contato e, consequentemente, o atrito entre as partículas e a resistência do solo (Figura b);
- numa condição limite, as poropressões tornam-se tão elevadas que ocorre uma enorme perda do contato entre as partículas do solo que, ficando com uma resistência muito baixa, passa a se comportar como um fluido viscoso, resultando no fenômeno da liquefação e na ruptura do solo (Figura c).
![]() |
| Fonte: PEREIRA, E. L. ; GOMES, Romero César ; RIBEIRO, Luís Fernando Martins . Avaliação do potencial de liquefação estática de rejeitos de mineração. Geotecnia (Lisboa) , v. 108, p. 151-173, 2006. |
Figura: Sequência geral do processo da liquefação.
Para Eleonardo, no Brasil “os
estudos da liquefação de materiais granulares sob condições estáticas são ainda
muito incipientes. A prática de projetos geotécnicos aplicados às barragens de
rejeitos granulares de mineração, por exemplo, tem negligenciado a liquefação
estática como possível mecanismo ou critério de ruptura”. De lá para cá, não se avançou muito neste sentido.
E acrescenta: “em países com
índices sísmicos elevados, a ruptura sob condições estáticas não se dá, muitas
vezes, devido às medidas involuntárias adotadas em projetos que visam o combate
essencialmente voltado aos carregamentos sísmicos. Em zonas assísmicas,
entretanto, o fenômeno tem sido responsável por rupturas de diques, barragens e
aterros hidráulicos associados à disposição de rejeitos de mineração, pois nestas
estruturas, em muitos casos, inexiste um sistema de controle das variáveis de
disposição.”
As rupturas então, segundo ele, “podem
ser causadas basicamente por erros operacionais, construtivos ou por equívocos
relacionados aos projetos em si, mesmo porque o fenômeno da liquefação tem sido
adotado como uma premissa de projeto muito recentemente. As rupturas associadas
ao fenômeno representam as contribuições mais relevantes para o progresso das
investigações e critérios de projeto de estruturas de contenção de rejeitos granulares.
”
Encontramos ainda, em Fourie et al. (2001), a seguinte constatação: as “avaliações direcionadas para as tensões estáticas, como
condicionantes do mecanismo de ruptura, têm sido raramente realizadas”.
De acordo com a literatura em
geologia, as propriedades químicas e
mineralógicas dos materiais beneficiados exercem influência no comportamento
mecânico e hidráulico dos materiais granulares, como o resíduo da Samarco. Portanto,
a tese da influência do fenômeno da liquefação deve ser seriamente considerada
na avaliação das possíveis causas da trágica ocorrência em Mariana.
De certo, ainda é cedo para apontar as prováveis causas do rompimento da Barreira de Rejeitos da Samarco, o que demandará um trabalho pericial técnico-científico e interdisciplinar. Paralelamente, correrá a investigação e consequente responsabilização das pessoas físicas e jurídicas envolvidas. Esperamos que tais processos e desfechos não sejam contaminados por eventuais conduções tendenciosas que acobertem os verdadeiros responsáveis pelos fatos que desencadearam a presente tragédia. Alguns acontecimentos, no entanto, acenam para uma lógica no mínimo inadequada. Vale lembrar que a cumplicidade de governantes junto ao grande capital é histórica e estrutural.
Outra ilustração deste triste
e conhecido enredo foi a instauração, conforme divulgado pela imprensa, de uma
comissão externa da Câmara composta por parlamentares dos dois estados
atingidos. Três comissões parlamentares foram criadas para acompanhar o
rompimento das barragens de mineração na região de Mariana.
Até aí, nada mais natural em um estado democrático de direito, tratando-se de atribuições
constitucionais dos parlamentares. Mas vejamos isso: nas últimas
eleições, o grupo Vale gastou R$ 80 milhões em doações, que beneficiaram três
candidatos a presidente, 18 a governador, 19 a senador, 261 a deputado federal
e 599 candidatos a deputado estadual. Tais doações beneficiaram políticos de 27
partidos, das 35 legendas em atividade no país. E qual a relevância dessa
informação em relação às comissões de investigação da Câmara? Os membros das
comissões possuem, em comum, além do propagado objetivo de investigar o caso e
acompanhar as providências adotadas, o fato de que tiveram a campanha eleitoral
paga por doações de empresas do grupo Vale, diretamente responsável pela
operação das barragens em Mariana. As doações dirigidas às campanhas dos
membros titulares dessas comissões somariam R$ 2,6 milhões. De acordo com o jargão capitalista “time is money”. Poderíamos arriscar uma nova máxima lobista: “money buys
power”.
Para finalizar, e voltando a questão da cobertura jornalística e midiática do desastre, não é difícil perceber a rasa e insuficiente abordagem geral dos grandes veículos de comunicação do país. Um desinteresse - talvez proposital, e uma falta de aprofundamento jornalístico sobre um fato catastrófico sem precedentes, com repercussão negativa em dinâmicas ecossistêmicas e socioeconômicas que atingem diretamente regiões dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. É provável que o nosso desastre "do Golfo do México", o nosso "caso Exxon Valdez" desapareça da pauta jornalística rapidamente, com louváveis exceções.
Paulo Stocco
Geógrafo, Analista Ambiental e Professor
Cabe à sociedade como um todo cobrar das autoridades que este terrível desastre não caia no esquecimento, tanto no sentido da apuração das responsabilidades quanto para evitar que novos desastres evitáveis venham a ocorrer no futuro. Cabe aos cidadãos, igualmente, não permitir que o Artigo 225 da Constituição Federal caia no esquecimento: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Para a ganância, toda a natureza é insuficiente.
(Sêneca)
Paulo Stocco
Geógrafo, Analista Ambiental e Professor



